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Rescisão Indireta: Quando o Trabalhador Pode Romper o Contrato e Exigir seus Direitos

A rescisão indireta é o direito do trabalhador de romper o contrato de trabalho quando o empregador comete faltas graves que tornam inviável a continuidade da relação de emprego. Trata-se de uma forma de rescisão motivada, onde o empregado pode pleitear as mesmas verbas rescisórias que receberia em uma dispensa sem justa causa.

Neste artigo, vamos explicar detalhadamente o que é a rescisão indireta, quando pode ser aplicada, quais direitos o trabalhador tem e como proceder nesse tipo de situação.


1. O que é a rescisão indireta?

A rescisão indireta está prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e ocorre quando o empregador descumpre suas obrigações contratuais ou comete atos que prejudiquem o trabalhador. Nesse caso, o funcionário pode encerrar o contrato e exigir todos os direitos trabalhistas devidos.


2. Quais são as situações que justificam a rescisão indireta?

A CLT prevê algumas hipóteses em que o trabalhador pode pedir a rescisão indireta. São elas:

  • Exigência de serviços superiores às forças do empregado (Art. 483, “a” da CLT)
    • Ocorre quando o empregador obriga o trabalhador a realizar atividades que exijam esforço excessivo ou funções muito além do que foi acordado no contrato.
  • Tratamento com rigor excessivo (Art. 483, “b” da CLT)
    • Se o empregador submete o trabalhador a humilhações, assédio moral, xingamentos ou cobranças abusivas, há fundamento para a rescisão indireta.
  • Descumprimento do contrato de trabalho (Art. 483, “d” da CLT)
    • Atraso recorrente no pagamento de salários, falta de depósitos do FGTS, não pagamento de adicionais de insalubridade ou periculosidade, ausência de pagamento de comissões, entre outros.
  • Risco à saúde e segurança do trabalhador (Art. 483, “c” da CLT)
    • O empregador deve garantir um ambiente de trabalho seguro, fornecendo EPIs e respeitando normas de segurança. Caso contrário, o trabalhador pode solicitar a rescisão indireta.
  • Redução do trabalho de forma que afete sensivelmente o salário (Art. 483, “f” da CLT)
    • Se a empresa reduz a carga horária ou as comissões sem justificativa, afetando o rendimento do trabalhador, este pode buscar a rescisão indireta.
  • Atos que configurem assédio moral ou sexual
    • Casos de humilhação sistemática, perseguição no ambiente de trabalho ou situações de assédio sexual também fundamentam a rescisão indireta.

3. Quais são os direitos do trabalhador na rescisão indireta?

Se for comprovada a rescisão indireta, o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa, incluindo:

Saldo de salário – pagamento pelos dias trabalhados no mês da rescisão;
Aviso prévio indenizado – caso o trabalhador opte por não cumprir o aviso prévio;
Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional;
13º salário proporcional;
Saque do FGTS + multa de 40%;
Seguro-desemprego – caso tenha direito.


4. Como o trabalhador deve proceder para pedir a rescisão indireta?

Caso o trabalhador identifique alguma das situações acima, o ideal é seguir os seguintes passos:

1️⃣   Reunir provas – Documentos, mensagens, holerites com atrasos, registros de ponto, testemunhas, etc.
2️⃣   Buscar o diálogo com a empresa – Em alguns casos, a situação pode ser resolvida sem a necessidade de ação judicial.
3️⃣    Notificar a empresa – O trabalhador pode enviar uma carta informando os motivos da rescisão.
4️⃣   Entrar com ação trabalhista – Se a empresa não resolver a situação, o trabalhador pode ingressar com uma reclamação trabalhista para reconhecimento da rescisão indireta.


5. Conclusão

A rescisão indireta protege o trabalhador de abusos cometidos pelo empregador, garantindo seus direitos quando a continuidade do vínculo empregatício se torna insustentável. No entanto, é essencial que o trabalhador tenha provas concretas das irregularidades cometidas pela empresa para assegurar o reconhecimento da rescisão na Justiça do Trabalho.

Caso esteja passando por alguma dessas situações, procure um advogado trabalhista para receber orientação adequada e garantir que seus direitos sejam respeitados.

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